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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14762, de 2 de outubro de 2013

Nº 14762/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Carinhanha - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo o constante do Processo CEE nº 0020824-7/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, modalidade presencial, fora da sede, com carga horária de 3.105 horas, 50 (cinquenta) vagas, ofertado em turma única pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus VI - Caetité e ministrado em Carinhanha, na forma do Parecer CEE nº 152/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

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