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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14760, de 2 de outubro de 2013

Nº 14760/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 39.101/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130048092, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 100,00m², dita pertencente a Benedito de Souza Lemos Filho, situado na Fazenda Mangabeira, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto P1, de coordenadas N = 8.607.459,589 e E = 496.843,601 com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.607.455,708 e E = 496.852,817; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.607.446,492 e E = 496.848,936; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.607.450,373 e E = 496.839,720; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 183/13-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU nº 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Zona Fumageira dos Municípios de Muritiba e Cruz das Almas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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