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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14758, de 1 de outubro de 2013

Nº 14758/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Biologia EaD, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0059253-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Biologia, modalidade à distância, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Ilhéus - BA, por um período de 06 (seis) anos, na forma do Parecer CEE nº 160/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

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