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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14757, de 1 de outubro de 2013

Nº 14757/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.768, de 10 de outubro de 2013.

Reconhece o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Radialismo e em Rádio e TV, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0041590-1/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Radialismo, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV, Conceição do Coité - BA, com carga horária 3.000 horas, com a finalidade específica de permitir à Instituição a emissão dos diplomas dos concluintes que ingressaram no curso nos anos 2008 a 2011, na forma do Parecer CEE nº 163/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.08.2013.
Art. 2.
- Fica reconhecido por um período de 04 (quatro anos) o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Rádio e TV, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV, Conceição do Coité - BA, com carga horária de 2.910 horas, para os alunos ingressantes no curso a partir de 2012, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 163/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.08.2013.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

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