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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14756, de 1 de outubro de 2013

Nº 14756/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0031858-7/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por um período de 04 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em História, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIII, Itaberaba, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 170/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

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