Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14755, de 1 de outubro de 2013

Nº 14755/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - PROESP, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0016385-5/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus VII - Senhor do Bonfim, integrante do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, convênio UNEB/Secretaria da Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, com carga horária de 3.345 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única com início em janeiro de 2009 e término em 2012, na forma do Parecer CEE nº 172/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.