Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14749, de 25 de setembro de 2013

Nº 14749/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando quase a totalidade do Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2013, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

Abaré

América Dourada

Anagé

Aracatu

Araci

Baixa Grande

Barra

Barra da Estiva

Barra do Mendes

Barro Alto

Barrocas

Belo Campo

Biritinga

Boa Vista do Tupim

Bom Jesus da Serra

Boquira

Brejões

Brumado

Caém

Caetanos

Cafarnaum

Campo Alegre de Lourdes

Canarana

Candeal

Cansanção

Canudos

Capela do Alto Alegre

Capim Grosso

Caraíbas

Casa Nova

Caturama

Central

Chorrochó

Conceição do Coité

Condeúba

Contendas do Sincorá

Cordeiros

Coronel João Sá

Curaçá

Encruzilhada

Érico Cardoso

Euclides da Cunha

Filadélfia

Gavião

Glória

Guajerú

Ibiassucê

Ibipeba

Ibipitanga

Ibitiara

Ibititá

Ibotirama

Ichu

Ipirá

Ipupiara

Irajuba

Iramaia

Irecê

Itaguaçu da Bahia

Itiúba

Jacobina

Jaguarari

Jeremoabo

João Dourado

Juazeiro

Jussara

Lafaite Coutinho

Lagoa Real

Lajedo do Tabocal

Lamarão

Lapão

Licínio de Almeida

Livramento de Nossa Senhora

Macajuba

Macaúbas

Macururé

Maetinga

Mairi

Malhada de Pedras

Maracás

Miguel Calmon

Mirante

Monte Santo

Mortugaba

Mucugê

Mulungu do Morro

Mundo Novo

Muquém do São Francisco

Nordestina

Nova Fátima

Nova Itarana

Nova Redenção

Oliveira dos Brejinhos

Ourolândia

Paramirim

Paratinga

Pé de Serra

Pedro Alexandre

Pilão Arcado

Pindaí

Pintadas

Piripá

Piritiba

Planaltino

Planalto

Poções

Presidente Jânio Quadros

Queimadas

Quijingue

Quixabeira

Rafael Jambeiro

Remanso

Retirolândia

Riachão do Jacuípe

Rio de Contas

Rio do Pires

Rodelas

Ruy Barbosa

Santa Brígida

Santa Inês

Santaluz

São Domingos

São José do Jacuípe

Sebastião Laranjeiras

Sento Sé

Serrinha

Serrolândia

Sobradinho

Tanhaçu

Tanque Novo

Teofilândia

Tremedal

Tucano

Uauá

Uibaí

Valente

Várzea da Roça

Várzea do Poço

Vitória da Conquista

Xique-Xique

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.