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Decreto Estadual da Bahia nº 14748, de 25 de setembro de 2013

Nº 14748/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nos 1420130059190, 1403070009839 (volumes I, II e III) e 1420130007964, da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 12.609,15m², dita pertencente a Walter Vicente Pinho, situada na Rua Alto do São João, nº 48, Bairro de Pituaçu, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à regularização fundiária do Parque Metropolitano de Pituaçu, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria do Meio Ambiente, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2013.

Republicação

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Pontos da poligonal com 12.609,15m²

Pontos

X

Y

1

563331,9670

8566660,5797

2

563332,7409

8566657,0510

3

563332,7621

8566652,7711

4

563332,7944

8566646,2391

5

563332,8367

8566637,6879

6

563331,1051

8566629,4773

7

563327,4968

8566623,4642

8

563323,7741

8566618,6349

9

563317,5732

8566615,0086

10

563313,7997

8566614,1863

11

563309,0711

8566614,4350

12

563304,0975

8566616,1758

13

563297,6815

8566618,6128

14

563287,9331

8566622,2436

15

563281,9235

8566623,7275

16

563274,5464

8566624,6557

17

563268,1516

8566625,3392

18

563262,1600

8566626,0374

19

563257,5038

8566625,6856

20

563252,9790

8566624,9564

21

563246,9298

8566623,4073

22

563242,2668

8566621,7037

23

563230,6954

8566615,8241

24

563221,8115

8566610,8680

25

563209,4631

8566641,8945

26

563206,5836

8566649,7329

27

563197,7855

8566647,1734

28

563195,8659

8566653,4121

29

563181,6288

8566649,5729

30

563180,9889

8566651,3325

31

563165,3121

8566647,3333

32

563175,7100

8566681,4064

33

563196,3437

8566736,9486

34

563253,9075

8566711,3678

35

563295,4799

8566694,1440

36

563307,5239

8566689,1801

37

563315,0182

8566685,0081

38

563320,5394

8566679,6130

39

563324,8913

8566675,2864

40

563328,0139

8566670,4361

41

563330,2561

8566665,7277

Referenciadas ao SAD69

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