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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14742, de 19 de setembro de 2013

Nº 14742/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Rede UNEB 2000, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Madre de Deus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e constante do Processo CEE Nº 0020832-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, promovido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Madre de Deus - BA na forma do Parecer CEE nº 144/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Paulo Pontes da Silva

Secretário da Educação em exercício

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