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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14741, de 17 de setembro de 2013

Nº 14741/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 32935/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130045263 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 75,00m², dita pertencente a Ivone do Carmo Barbosa, situada à Rua Valdelice Santos de Souza, nº 56A e nº 56B, Gleba E, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 1278.8155 e E = 2300.6336, com ângulo de 90º e distância de 3,95m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 1278.8155 e E = 2304.5869; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 1259.4295 e E = 2304.5869; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 1259.4295 e E = 2300.6338; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 125/13-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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