Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14738, de 9 de setembro de 2013
Nº 14738/2013
Altera o Decreto nº 13.708, de 27 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24.632/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130037295, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.260,7216m², pertencente a quem de direito, situada no eixo do cruzamento da BA-878 com a Rua 02 de Fevereiro, no Distrito de Acupe, Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas X = 526907,5358 e Y = 8599993,5724, com ângulo de 90º0'0'' e distância de 51,70m, determina-se o vértice V2, de coordenadas X = 526951,1430 e Y = 8600023,4743; daí, com ângulo de 121º38'7'' e distância de 17,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas X = 526969,5158 e Y = 8600015,8059; daí, com ângulo de 135º22'4'' e distância de 8,77m, determina-se o vértice V4, de coordenadas X = 526974,0856 e Y = 8600008,3256; daí, com ângulo de 148º20'52'' e distância de 24,66m, determina-se o vértice V5, de coordenadas X = 526996,0689 e Y = 8599997,1600; daí, com ângulo de 96º7'47'' e distância de 16,37m, determina-se o vértice V6, de coordenadas X = 526990,2563 e Y = 8599981,8558; daí, com ângulo de 142º13'5'' e distância de 18,90m, determina-se o vértice V7, de coordenadas X = 526974,1442 e Y = 8599972,0126; daí, com ângulo de 158º57'50'' e distância de 24,30m, determina-se o vértice V8, de coordenadas X = 526950,2390 e Y = 8599967,6521; daí, com ângulo de 191º2'34'' e distância de 19,37m, determina-se o vértice V9, de coordenadas X = 526932,2022 e Y = 8599960,5906; daí, com ângulo de 135º28'3'' e distância de 6,65m, determina-se o vértice V10, de coordenadas X = 526926,0875 e Y = 8599963,2053; daí, com ângulo de 144º34'24'' e distância de 35,60m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano