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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14737, de 5 de setembro de 2013

Nº 14737/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 36787/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130046650 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 519,70m², pertencente a quem de direito, situada Rua Batista Neves, Vila 2 de Julho, Estrada Velha do Aeroporto, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8570932,06 e E = 563857,62, com ângulo de 90º e distância de 13,25m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8570925,05 e E = 563868,86; daí, com ângulo de 166º e distância de 99,67m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8570853,32 e E = 563938,06; daí, com ângulo de 159º e distância de 18,24m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8570836,52 e E = 563945,19; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8570834,96 e E = 563941,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,50m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8570851,07 e E = 563934,67; daí, com ângulo de 201º e distância de 98,44m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8570921,92 e E = 563866,32; daí, com ângulo de 194º e distância de 12,75m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8570928,67 e E = 563855,50; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque da EEE-IJK - Bacia do Trobogi, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2013.

No Decreto nº 14.373, publicado no Diário Oficial do Estado de 06.09.2013:

ONDE SE LÊ: Decreto nº 14.373 de 05 de setembro de 2012;

LEIA-SE: Decreto nº 14.373 de 05 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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