Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14733, de 4 de setembro de 2013

Nº 14733/2013

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Fica convocada a II Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - II CEIJMA, a realizar-se no mês de outubro de 2013, sob a coordenação da Secretaria da Educação.

Convoca a II Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente "Vamos Cuidar da Bahia com Escolas Sustentáveis" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 6º, inciso XV, 62 e 68 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 2.
- A II CEIJMA desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema "Vamos Cuidar da Bahia com Escolas Sustentáveis" inserindo a educação ambiental no Currículo Escolar e mobilizando a comunidade para a transformação de valores em prol da sustentabilidade ambiental.
Art. 3.
- A II Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - II CEIJMA tem por objetivos:
Ipromover a cultura da atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais, locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação de ensino e aprendizagem;
IIfortalecer a educação ambiental nos Sistemas de Ensino do Estado da Bahia;
IIIfomentar a participação da comunidade escolar na construção de políticas públicas de educação e de meio ambiente;
IVapoiar as escolas na transição para a sustentabilidade, contribuindo para que se constituam em Espaços Educadores Sustentáveis a partir da articulação de Gestão, Currículo e Espaço Físico;
Vestimular a inclusão de propostas de sustentabilidade socioambiental no Projeto Político Pedagógico, a partir da Gestão, do Currículo e do Espaço Físico;
VIcriar e fortalecer as Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, nas escolas como espaços de debates sobre questões sociais e ambientais na escola e na comunidade;
VIIcontribuir com a implementação da Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
VIIIcontribuir com a efetivação dos objetivos da Organização das Nações Unidas - ONU, no âmbito dos Programas "Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável" e "Metas do Milênio";
IXestimular a participação dos jovens na implementação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, incentivando-os a contribuir com a solução dos problemas socioambientais do Estado.
Art. 4.
- A II Conferência Estadual Infantojuvenil pelo Meio Ambiente será presidida pelo Secretário da Educação e, na sua ausência ou impedimento, pelo titular da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 5.
- A Secretaria da Eduação, através de Portaria, designará a Comissão Organizadora Estadual - COE, bem como aprovará o seu Regimento Interno, que fixará suas normas de funcionamento, as atividades a serem desenvolvidas e o processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 1º- Compete, dentre outras atribuições, à Comissão Organizadora Estadual planejar, acompanhar, avaliar e mobilizar as unidades escolares das redes federal, estadual, municipal e privada para participarem das etapas da II CEIJMA "Vamos Cuidar da Bahia com Escolas Sustentáveis" e da IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente.
§ 2º- A Coordenação da Comissão Organizadora Estadual caberá à Secretaria da Educação, por meio da Coordenação de Educação Ambiental e Saúde.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.