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Decreto Estadual da Bahia nº 14727, de 3 de setembro de 2013

Nº 14727/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130050738, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Amargosa - Bahia, abrangendo as localidades de Jussara e Riachão da Bica, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água das localidades de Jussara e Riachão da Bica, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: AMARGOSA

LOCALIDADE: JUSSARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8550212,84

436959,82

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8550212,84

436966,82

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8550205,84

436966,82

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8550205,84

436959,82

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DORESERVATÓRIO(S) E FILTRO

MUNICÍPIO: AMARGOSA

LOCALIDADE: JUSSARA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549395,91

435702,43

90º00'00"

14.00m

M02

M03

8549395,91

435716,43

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8549388,91

435716,43

270º00'00"

14.00m

M04

M01

8549388,91

435702,43

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO : AMARGOSA

LOCALIDADE : RIACHÃO DA BICA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8547289,03

438637,35

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8547289,03

438644,35

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8547282,03

438644,35

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8547282,03

438637,35

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

"

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO : AMARGOSA

LOCALIDADE : RIACHÃO DA BICA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8547349,32

439468,26

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8547349,32

439475,26

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8547342,32

439475,26

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8547342,32

439468,26

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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