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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14711, de 23 de agosto de 2013

Nº 14711/2013

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Gestão Integrada da Política Estadual para as Mulheres - GGIPM, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com vistas à promoção e execução da Política Estadual para as Mulheres.

Institui o Grupo de Gestão Integrada da Política Estadual para as Mulheres - GGIPM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao Grupo de Gestão Integrada da Política Estadual para as Mulheres - GGIPM caberá:
Igarantir a transversalidade da política de mulheres nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelas demais esferas da Administração Pública Estadual;
IIacompanhar a elaboração da Política Estadual para as Mulheres;
IIIapoiar a Política Estadual para as Mulheres;
IVmonitorar a execução da Política Estadual para as Mulheres, mediante avaliação dos resultados obtidos;
Vacompanhar o encaminhamento das deliberações da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no âmbito da Administração Pública Estadual;
VIpromover a articulação entre os diferentes órgãos de Governo responsáveis pela implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
VIIacompanhar, analisar, avaliar e compatibilizar os programas, ações governamentais, projetos e planos relacionados à Política Estadual para as Mulheres no Estado da Bahia, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
VIIIpromover o diálogo e a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos com o objetivo de garantir a execução da Política Estadual para as Mulheres;
IXbuscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais e propor medidas e estratégias que garantam a concretização dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à Política Estadual para as Mulheres;
Xproduzir relatórios periódicos sobre a execução da Política Estadual para as Mulheres, com a colaboração dos órgãos executores das suas ações;
XIaprovar calendário de reuniões e seu planejamento anual;
XIIaprovar e alterar o Regimento Interno;
XIIIexercer outras atividades correlatas."

Incisos VII a XIII acrescidos ao art. 1º pelo Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.

Art. 3.
- O GGIPM será integrado pelos seguintes membros:
Ia Secretária de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "IV - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"

V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "V - 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;"

VI01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
VII01 (um) representante da Secretaria da Educação;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
IX01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "IX - 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura;"

X01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
XI01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
XII01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
XIII01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
XIV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
XV01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
XVI01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
XVII01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "XVII - 01 (um) representante da Secretaria para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014."

XVIII - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XIX01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social;
XX01 (um) representante da Secretaria da Fazenda.

Incisos XVIII a XX acrescidos ao art. 1º pelo Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.

§ 1º- Os membros titulares e suplentes do GGIPM serão designados pelos Titulares das respectivas Secretarias referidas no caput deste artigo e devem compor o quadro dirigente da Pasta.

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "§ 1º - Os membros do GGIPM serão designados pelos Titulares das respectivas Secretarias referidas no caput deste artigo e devem compor o quadro dirigente da Pasta."

§ 2º- O GGIPM poderá convidar, quando oportuno, para participar de suas reuniões, em caráter consultivo, representantes de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, da Defensoria Pública, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, de entidades de Classe e de representação sindical, de organizações não governamentais e de organismos internacionais.

Redação do inciso IV de acordo com o Decreto nº 16.369, de 16 de outubro de 2015.Redação original: "§ 2º - O GGIPM poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, de Organizações Não-Governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação para participarem de suas reuniões, quando a presença seja considerada necessária ao desenvolvimento de suas atividades."

§ 3º- O GGIPM preservará plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 4.
- O GGIPM terá a seguinte estrutura:
IPresidência;
IIPlenário;
IIIComitê Técnico;
IVSecretaria Executiva.
Art. 5.
- À Presidência incumbe dirigir os trabalhos e promover a execução das deliberações do GGIPM.
Art. 6.
- Ao Plenário cabe:
Iopinar sobre assuntos encaminhados a sua apreciação;
IIexpedir normas e resoluções necessárias à regulamentação e implantação do GGIPM;
IIIavaliar o desempenho e os trabalhos do Comitê Técnico e da Secretaria Executiva.
Art. 7.
- Ao Comitê Técnico, composto por representantes das Secretarias integrantes do GGIPM, indicados pelos respectivos Titulares, incumbe prestar assessoramento ao GGIPM nas matérias referentes à Política Estadual para as Mulheres.
Art. 8.
- À Secretaria Executiva, a ser exercida por 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, incumbe assessorar a Presidência do GGIPM, bem como disponibilizar os meios necessários ao funcionamento do Grupo.
Art. 9.
- O GGIPM reunir-se-á de forma ordinária, trimestralmente, mediante convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único- A Presidenta do GGIPM poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 10.
- O GGIPM poderá constituir Grupos de Trabalho Temáticos para auxiliar na execução de suas atividades ou para realizar estudos voltados à área de Política Estadual para as Mulheres.
Parágrafo único- Os Grupos de Trabalho Temáticos serão integrados pelos representantes das Secretarias mencionados no art. 3º deste Decreto, designados por Portaria da Secretária de Políticas para as Mulheres.
Art. 11.
- O GGIPM poderá, por ato de sua Presidenta, solicitar informações a quaisquer órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 12.
- Os serviços prestados no âmbito do GGIPM não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 13.
- O GGIPM elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado por deliberação dos seus membros.
Art. 14.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Ney Jorge Campello

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

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