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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14694, de 9 de agosto de 2013

Nº 14694/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28.677/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130038542, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 180,21m², pertencente a Virgílio Américo Gusmão Mendes de Andrade, situado na URBIS VI, Bairro Alto da Boa Vista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 303228,97 e N = 8351585,33; com azimute de 133º3'48'' e distância de 3,04m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 303236,80 e N = 8351599,96; daí, com ângulo de 33º19'52'' e distância de 16,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 303238,54 e N = 8351643,66; daí, com ângulo de 0º19'35'' e distância de 44,16m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 303237,56 e N = 8351644,49 daí, com ângulo de 309º58'16'', e distância de 1,29m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 303235,30 e N = 8351642,47: daí, com ângulo de 228º13'6'' e distância de 3,03m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 303235,54 e N = 8351642,26; daí, com ângulo de 129º58'16'' e distância de 0,31m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 303235,30 e N = 8351600,40; daí, com angulo de 180º19'35'' e distância de 41,86m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 303226,75 e N = 8351587,41; daí, com ângulo de 213º19'52'' e distância de 15,56m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora de esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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