Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14693, de 9 de agosto de 2013

Nº 14693/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30582/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130040474 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 496,63m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Professor Jairo Simões, bairro Imbuí, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 561848,58 e N = 8566762,64, com ângulo de 11º e distância de 53,32m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 561829,78 e N = 8566712,95; daí, com ângulo de 169º e distância de 24,83m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 561825,52 e N = 8566688,48; daí, com ângulo de 75º e distância de 4,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 561830,28 e N = 8566688,92; daí, com ângulo de 176º e distância de 4,73m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 561834,95 e N = 8566689,68; daí, com ângulo de 120º e distância de 2,63m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 561836,27 e N = 8566691,96; daí, com ângulo de 169º e distância de 71,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque DN 1500, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.