Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1469, de 22 de agosto de 1988
Nº 1469/1988
Unifica as atividades que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Estado da Bahia, a despeito de possuir mais de 1.000 Km de costa, ainda é importador de pescado, em razão da falta de infraestrutura adequada, destinada â pescaria, armazenamento, comercialização e acesso ao crédito;
Considerando que a ausência de coordenação na elaboração e execução de planos, programas e projetos no setor de pesca e piscicultura tem resultado no desperdício de recursos e gerado a ineficiência da atuação governamental;
Considerando, ainda, que a unificação das ações do setor de pesca e piscicultura ensejará o uso adequado dos meios e eliminará super posições, duplicidades, incompatibilidades e conflitos, melhorando a eficácia dessas ações e aumentando os benefícios almejados,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de agosto 1938.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMÕES
SÉRGIO GAUDENZI
CARLOS MEIRELLES
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
LAURO ADRADE ASSUNÇÃO