Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14686, de 2 de agosto de 2013

Nº 14686/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 26639/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130037309 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 676,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, dita pertencente a João do Nascimento, situada próxima a Rua Aloísio Sampaio, nº 179, Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas N = 8.613.090,510 e E = 358.440,195, com azimute de 43º13'37" e distância de 26,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas N = 8.613.109,455 e E = 358.458,002; daí, com azimute de 133º13'37" e distância de 26,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas N = 8.613.091,648 e E = 358.476,947; daí, com azimute de 223º13'37" e distância de 26,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas N = 8.613.072,703 e E = 358.459,139; daí, com azimute de 313º13'37" e distância de 26,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 110/2013 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - 3, 2ª Etapa, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.