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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14682, de 31 de julho de 2013

Nº 14682/2013

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Estabelece o limite das despesas de manutenção, e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, seus Fundos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
- As dotações orçamentárias de manutenção de projetos e de atividades finalísticas dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro Estadual (grupos-fonte 100 e 160), ficam limitadas, para o exercício de 2013, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Ficam excluídos dos limites de que trata o art. 1º deste Decreto as despesas do grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais, pertencentes às atividades de manutenção, como também as dotações dos Encargos Gerais do Estado.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os Titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
§ 1º- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
§ 2º- Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pela realização de gastos ou assunção de compromissos superiores aos limites de empenho fixados neste Decreto, bem como pela geração de passivos contingentes.
Art. 3.
- Os órgãos que integram o Anexo Único deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria do Planejamento, até o dia 05 de agosto de 2013, a indicação das ações a serem contingenciadas e respectivos valores.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Retificado no D.O.E. 06.08.2013.

No Caput do art. 1º do Decreto nº 14.682, de 31 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.08.2013:

ONDE SE LÊ: manutenção de projetos...

LEIA-SE: manutenção, de projetos...

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Eduardo Seixas de Salles

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Ney Jorge Campello

Secretária para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Manutenção e de Projetos e Atividades Finalísticas

Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro Estadual

Grupos-Fonte de Recursos: 100 e 160

R$ 1,00

Órgão

Valor

Casa Militar do Governador

14.938.597,00

Procuradoria Geral do Estado

5.858.570,00

Gabinete do Vice Governador

377.951,00

Secretaria da Administração

99.896.717,00

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

63.184.317,00

Secretaria da Fazenda

76.475.629,00

Casa Civil

10.549.345,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

23.816.398,00

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

19.362.566,00

Secretaria do Planejamento

115.891.141,00

Secretaria da Segurança Pública

431.692.804,00

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

107.241.911,00

Secretaria de Cultura

72.185.962,00

Secretaria de Infra-Estrutura

56.360.880,00

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

51.490.410,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

91.397.517,00

Secretaria do Meio Ambiente

22.755.141,00

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

100.370.218,00

Secretaria de Relações Institucionais

2.831.433,00

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

5.074.382,00

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional

12.254.794,00

Secretaria de Turismo

58.439.485,00

Gabinete do Governador

9.821.373,00

Secretaria de Políticas para as Mulheres

6.471.514,00

Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

127.749.804,00

Secretaria de Comunicação Social

76.451.607,00

Secretaria Estadual para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

10.238.769,00

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