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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14679, de 30 de julho de 2013

Nº 14679/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23.556/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130034040, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 104,40m², pertencente a quem de direito, situado na localidade de Tapirema, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8368136 e E = 308479 com ângulo de 90º0' e distância de 11,60m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8368134 e E = 308491; daí, com ângulo de 90º0' e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8368125 e E = 308490; daí, com ângulo de 90º0' e distância de 11,60m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8368127 e E = 308478; daí, com ângulo de 90º0' e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 50m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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