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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14676, de 30 de julho de 2013

Nº 14676/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23.533/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130034016, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.548,16m², dita pertencente a quem de direito, situado na Localidade de Zabelê, Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8358122 e E = 296198 com ângulo de 87º28' e percorrendo uma distância de 40,15m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8358082 e E = 296193; daí, com ângulo de 95º26' e percorrendo uma distância de 64,14m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8358093 e E = 296129; daí, com ângulo de 86º17' e percorrendo uma distância de 38,31m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8358131 e E = 296132; daí, com ângulo de 90º49' e percorrendo uma distância de 66,02m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado 1000m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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