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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14674, de 30 de julho de 2013

Nº 14674/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 19.236/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130033818, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 15.394,00m², pertencente a Álvaro Monte Negro Cerqueira, situado na Fazenda Pirajá, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto C-1, de coordenadas E = 761022,76 e N = 8439833,28; com ângulo de 127º e distância de 74,13m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 760967,29 e N = 8439780,82; daí, com ângulo de 161º e distância de 134,16m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 760912,13 e N = 8439658,66; daí, com ângulo de 165º e distância de 129,53m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 760891,13 e N = 8439531,29 daí, com ângulo de 153º e distância de 56,21m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 760908,14 e N = 8439477,69: daí, com ângulo de 160º e distância de 132,38m, determina-se o ponto C-6, de coordenadas E = 760989,45 e N = 8439373,22; daí, com ângulo de 225º e distância de 116,96m, determina-se o ponto C-7, de coordenadas E = 760974,80 e N = 8439257,17; daí, com angulo de 160º e distância de 239,62m, determina-se o ponto C-8, de coordenadas E = 761027,91 e N = 8439023,51; daí, com ângulo de 180º, e distância de 38,22m, determina-se o ponto C-9, de coordenadas E = 761038,57 e N = 8438986,80; daí, com ângulo de 226º e distância de 48,99m, determina-se o ponto C-10, de coordenadas E = 761014,50 e N = 8438944,12 , com ângulo de 158º e distância de 17,36m, determina-se o ponto C-11, de coordenadas E = 761012,31 e N = 8438926,89; daí, com ângulo de 142º e distância de 76,52m, determina-se o ponto C-12, de coordenadas E = 761051,58 e N = 8438861,22; daí, com ângulo de 219º e distância de 46,58m, determina-se o ponto C-13, de coordenadas E = 761044,75 e N = 8438815,14; daí, com ângulo de 156º, e distância de 81,46m, determina-se o ponto C-14, de coordenadas E = 761066,59 e N = 8438736,66: daí, com ângulo de 196º e distância de 61,97m, determina-se o ponto C-15, de coordenadas E = 761066,32 e N = 8438674,68; daí, com ângulo de 197º e distância de 51,10m, determina-se o ponto C-16, de coordenadas E = 761050,85 e N = 8436625,00; daí, com ângulo de 153º e distância de 36,55m, determina-se o ponto C-17, de coordenadas E = 761056,91 e N = 8438589,93; daí, com ângulo de 209º e distância de 15,44m, determina-se o ponto C-18, de coordenadas E = 761051,64 e N = 8438575,41; daí, com ângulo de 215º, e distância de 37,00m, determina-se o ponto C-19, de coordenadas E = 761021,34 e N = 8438553,78; daí, com ângulo de 203º e distância de 22,36m, determina-se o ponto C-20, de coordenadas E = 761009,66 e N = 8438534,71; daí, com ângulo de 214º e distância de 69,56m, determina-se o ponto C-21, de coordenadas E = 760946,24 e N = 8438508,12; daí, com ângulo de 213º e distância de 28,56m, determina-se o ponto C-22, de coordenadas E = 760907,17 e N = 8438512,12; daí, com ângulo de 88º, e distância de 4,00m, determina-se o ponto C-23, de coordenadas E = 760906,72 e N = 8438508,15: daí, com ângulo de 147º e distância de 28,40m, determina-se o ponto C-24; de coordenadas E = 760945,69 e N = 8438502,16; daí, com ângulo de 147º e distância de 72,80m, determina-se o ponto C-25, de coordenadas E = 761012,25 e N = 8438531,66; daí, com angulo de 146º e distância de 22,61m, determina-se o ponto C-26, de coordenadas E = 761024,12 e N = 8438550,91; daí, com ângulo de 202º, e distância de 38,31m, determina-se o ponto C-27, de coordenadas E = 761055,11 e N = 8438573,43; daí, com ângulo de 145º e distância de 17,48m, determina-se o ponto C-28, de coordenadas E = 761060,91 e N = 8438589,93; com ângulo de 151º e distância de 36,55m, determina-se o ponto C-29, de coordenadas E = 761054,85 e N = 8438625,98; daí, com ângulo de 207º e distância de 51,10m, determina-se o ponto C-30, de coordenadas E = 761070,32 e N = 8438674,68; daí, com ângulo de 163º e distância de 61,97m, determina-se o ponto C-31, de coordenadas E = 761070,59 e N = 8438736,66; daí, com ângulo de 164º, e distância de 87,95m, determina-se o ponto C-32, de coordenadas E = 761048,75 e N = 8438815,14: daí, com ângulo de 204º e distância de 47,70m, determina-se o ponto C-33, de coordenadas E = 761055,41 e N = 8438862,38; daí, com ângulo de 141º e distância de 76,36m, determina-se o ponto C-34, de coordenadas E = 761016,18 e N = 8438927,90; daí, com ângulo de 219º e distância de 15,45m, determina-se o ponto C-35, de coordenadas E = 761018,40 e N = 8438943,19; daí, com ângulo de 201º e distância de 49,85m, determina-se o ponto C-36, de coordenadas E = 761042,57 e N = 8438986,80; daí, com ângulo de 214º, e distância de 17,64m, determina-se o ponto C-37, de coordenadas E = 761040,89 e N = 8439004,37; com ângulo de 169º e distância de 14,14m, determina-se o ponto C-38, de coordenadas E = 761047,72 e N = 8439016,75; daí, com ângulo de 177º e distância de 247,55m, determina-se o ponto C-39, de coordenadas E = 760989,85 e N = 8439257,44; daí, com ângulo de 200º e distância de 121,02m, determina-se o ponto C-40, de coordenadas E = 761003,78 e N = 8439377,67 daí, com ângulo de 136º, e distância de 133,93m, determina-se o ponto C-41, de coordenadas E = 760921,90 e N = 8439483,66: daí, com ângulo de 199º e distância de 48,50m, determina-se o ponto C-42, de coordenadas E = 760906,03 e N = 8439529,49; daí, com ângulo de 208º e distância de 125,12m, determina-se o ponto C-43, de coordenadas E = 760926,02 e N = 8439653,00; daí, com ângulo de 195º e distância de 133,61m, determina-se o ponto C-44, de coordenadas E = 760981,02 e N = 8439774,77; daí, com ângulo de 191º, e distância de 71,88m, determina-se o ponto C-45, de coordenadas E = 761022,76 e N = 8439833,28; daí, com ângulo de 61º e distância de 4,71m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 079/2013-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora, acesso, linha de transmissão, Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB1 e poços destinados à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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