- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 15.394,00m², pertencente a Álvaro Monte Negro Cerqueira, situado na Fazenda Pirajá, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto C-1, de coordenadas E = 761022,76 e N = 8439833,28; com ângulo de 127º e distância de 74,13m, determina-se o ponto C-2, de coordenadas E = 760967,29 e N = 8439780,82; daí, com ângulo de 161º e distância de 134,16m, determina-se o ponto C-3, de coordenadas E = 760912,13 e N = 8439658,66; daí, com ângulo de 165º e distância de 129,53m, determina-se o ponto C-4, de coordenadas E = 760891,13 e N = 8439531,29 daí, com ângulo de 153º e distância de 56,21m, determina-se o ponto C-5, de coordenadas E = 760908,14 e N = 8439477,69: daí, com ângulo de 160º e distância de 132,38m, determina-se o ponto C-6, de coordenadas E = 760989,45 e N = 8439373,22; daí, com ângulo de 225º e distância de 116,96m, determina-se o ponto C-7, de coordenadas E = 760974,80 e N = 8439257,17; daí, com angulo de 160º e distância de 239,62m, determina-se o ponto C-8, de coordenadas E = 761027,91 e N = 8439023,51; daí, com ângulo de 180º, e distância de 38,22m, determina-se o ponto C-9, de coordenadas E = 761038,57 e N = 8438986,80; daí, com ângulo de 226º e distância de 48,99m, determina-se o ponto C-10, de coordenadas E = 761014,50 e N = 8438944,12 , com ângulo de 158º e distância de 17,36m, determina-se o ponto C-11, de coordenadas E = 761012,31 e N = 8438926,89; daí, com ângulo de 142º e distância de 76,52m, determina-se o ponto C-12, de coordenadas E = 761051,58 e N = 8438861,22; daí, com ângulo de 219º e distância de 46,58m, determina-se o ponto C-13, de coordenadas E = 761044,75 e N = 8438815,14; daí, com ângulo de 156º, e distância de 81,46m, determina-se o ponto C-14, de coordenadas E = 761066,59 e N = 8438736,66: daí, com ângulo de 196º e distância de 61,97m, determina-se o ponto C-15, de coordenadas E = 761066,32 e N = 8438674,68; daí, com ângulo de 197º e distância de 51,10m, determina-se o ponto C-16, de coordenadas E = 761050,85 e N = 8436625,00; daí, com ângulo de 153º e distância de 36,55m, determina-se o ponto C-17, de coordenadas E = 761056,91 e N = 8438589,93; daí, com ângulo de 209º e distância de 15,44m, determina-se o ponto C-18, de coordenadas E = 761051,64 e N = 8438575,41; daí, com ângulo de 215º, e distância de 37,00m, determina-se o ponto C-19, de coordenadas E = 761021,34 e N = 8438553,78; daí, com ângulo de 203º e distância de 22,36m, determina-se o ponto C-20, de coordenadas E = 761009,66 e N = 8438534,71; daí, com ângulo de 214º e distância de 69,56m, determina-se o ponto C-21, de coordenadas E = 760946,24 e N = 8438508,12; daí, com ângulo de 213º e distância de 28,56m, determina-se o ponto C-22, de coordenadas E = 760907,17 e N = 8438512,12; daí, com ângulo de 88º, e distância de 4,00m, determina-se o ponto C-23, de coordenadas E = 760906,72 e N = 8438508,15: daí, com ângulo de 147º e distância de 28,40m, determina-se o ponto C-24; de coordenadas E = 760945,69 e N = 8438502,16; daí, com ângulo de 147º e distância de 72,80m, determina-se o ponto C-25, de coordenadas E = 761012,25 e N = 8438531,66; daí, com angulo de 146º e distância de 22,61m, determina-se o ponto C-26, de coordenadas E = 761024,12 e N = 8438550,91; daí, com ângulo de 202º, e distância de 38,31m, determina-se o ponto C-27, de coordenadas E = 761055,11 e N = 8438573,43; daí, com ângulo de 145º e distância de 17,48m, determina-se o ponto C-28, de coordenadas E = 761060,91 e N = 8438589,93; com ângulo de 151º e distância de 36,55m, determina-se o ponto C-29, de coordenadas E = 761054,85 e N = 8438625,98; daí, com ângulo de 207º e distância de 51,10m, determina-se o ponto C-30, de coordenadas E = 761070,32 e N = 8438674,68; daí, com ângulo de 163º e distância de 61,97m, determina-se o ponto C-31, de coordenadas E = 761070,59 e N = 8438736,66; daí, com ângulo de 164º, e distância de 87,95m, determina-se o ponto C-32, de coordenadas E = 761048,75 e N = 8438815,14: daí, com ângulo de 204º e distância de 47,70m, determina-se o ponto C-33, de coordenadas E = 761055,41 e N = 8438862,38; daí, com ângulo de 141º e distância de 76,36m, determina-se o ponto C-34, de coordenadas E = 761016,18 e N = 8438927,90; daí, com ângulo de 219º e distância de 15,45m, determina-se o ponto C-35, de coordenadas E = 761018,40 e N = 8438943,19; daí, com ângulo de 201º e distância de 49,85m, determina-se o ponto C-36, de coordenadas E = 761042,57 e N = 8438986,80; daí, com ângulo de 214º, e distância de 17,64m, determina-se o ponto C-37, de coordenadas E = 761040,89 e N = 8439004,37; com ângulo de 169º e distância de 14,14m, determina-se o ponto C-38, de coordenadas E = 761047,72 e N = 8439016,75; daí, com ângulo de 177º e distância de 247,55m, determina-se o ponto C-39, de coordenadas E = 760989,85 e N = 8439257,44; daí, com ângulo de 200º e distância de 121,02m, determina-se o ponto C-40, de coordenadas E = 761003,78 e N = 8439377,67 daí, com ângulo de 136º, e distância de 133,93m, determina-se o ponto C-41, de coordenadas E = 760921,90 e N = 8439483,66: daí, com ângulo de 199º e distância de 48,50m, determina-se o ponto C-42, de coordenadas E = 760906,03 e N = 8439529,49; daí, com ângulo de 208º e distância de 125,12m, determina-se o ponto C-43, de coordenadas E = 760926,02 e N = 8439653,00; daí, com ângulo de 195º e distância de 133,61m, determina-se o ponto C-44, de coordenadas E = 760981,02 e N = 8439774,77; daí, com ângulo de 191º, e distância de 71,88m, determina-se o ponto C-45, de coordenadas E = 761022,76 e N = 8439833,28; daí, com ângulo de 61º e distância de 4,71m, retorna-se ao ponto C-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 079/2013-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora, acesso, linha de transmissão, Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB1 e poços destinados à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.