Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14672, de 30 de julho de 2013

Nº 14672/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130058585, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 5.827,62m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Brejões - Bahia, abrangendo as localidades de Laciavenha, Purrão e Fazenda Rapadura, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Laciavenha, Purrão e Fazenda Rapadura, no Município de Brejões - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BREJÕES

LOCALIDADE: LACIAVENHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8553027,36

415036,15

82º 47' 27"

60.00m

M02

M03

8552947,97

415045,98

172º 56' 30"

80.00m

M03

M04

8552940,50

414986,45

262º 50' 52"

60.00m

M04

M05

8552946,48

414985,45

350º 30' 24"

6.06m

M05

M06

8553008,58

414977,66

352º 51' 00"

62.59m

M06

M01

8553019,83

414976,62

354º 43' 06"

11.30m

Perímetro = 279,95.00m

Área total = 4.819,83m² - 0.4820ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT2 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2

MUNICÍPIO: BREJÕES

LOCALIDADE: PURRÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8552777,34

416360,58

135º 19' 23"

26.34m

M02

M03

8552759,03

416343,56

222º 54' 32"

25.00m

M03

M04

8552777,75

416325,05

315º 19' 23"

26.33m

M04

M01

8552796,07

416342,06

42º 52' 35"

25.00m

Perímetro = 102.66m

Área total = 657.71m² - 0.0658ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL :CAPITAÇÃO

MUNICÍPIO : BREJÕES

LOCALIDADE : FAZENDA RAPADURA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8546648,73

415171,94

161º 27' 23"

10.00m

M02

M03

8546637,60

415138,75

251º 27' 42"

35.01m

M03

M04

8546647,09

415135,58

341º 31' 44"

10.01m

M04

M01

8546658,21

415168,76

71º 28' 19"

34.99m

Perímetro = 90.00m

Área total = 350.08m² - 0.0350ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.