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Decreto Estadual da Bahia nº 14666, de 30 de julho de 2013

Nº 14666/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130053702, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Umburanas - Bahia, abrangendo as localidades de Verdadeira e Volta da Serra, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Verdadeira e Volta da Serra, no Município de Umburanas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: UMBURANAS

LOCALIDADE: VERDADEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8822672,5

243913,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8822672,5

243920,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8822665,5

243920,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8822665,5

243913,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: UMBURANAS

LOCALIDADE: VERDADEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8821445,5

242654,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8821445,5

242661,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8821438,5

242661,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8821438,5

242654,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO III

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO : UMBURANAS

LOCALIDADE : VOLTA DA SERRA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8843949,5

265497,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8843949,5

265504,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8843942,5

265504,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8843942,5

265497,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

IMÓVEL : LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO : UMBURANAS

LOCALIDADE : VOLTA DA SERRA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8843856,5

265376,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8843856,5

265383,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8843849,5

265383,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8843849,5

265376,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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