Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14665, de 30 de julho de 2013

Nº 14665/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130053702, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cansanção - Bahia, abrangendo as localidades de Assentamento Nova Vida e Assentamento Belo Monte, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Belo Monte e Assentamento Nova Vida, no Município de Cansanção - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CANSANÇÃO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVA VIDA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8794605,13

468186,98

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8794605,13

468193,98

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8794598,13

468193,98

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8794598,13

468186,98

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: CANSANÇÃO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVA VIDA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8793991,23

468645,54

90º00'00"

14.00m

M02

M03

8793991,23

468659,54

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8793984,23

468659,54

270º00'00"

14.00m

M04

M01

8793984,23

468645,54

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO : CANSANÇÃO

LOCALIDADE : ASSENTAMENTO BELO MONTE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8794328,08

470894,63

90º00'00"

14.00m

M02

M03

8794328,08

470908,63

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8794321,08

470908,63

270º00'00"

14.00m

M04

M01

8794321,08

470894,63

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.