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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14664, de 30 de julho de 2013

Nº 14664/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 0106/2013, de 11 de julho de 2013, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Rio do Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484130000746, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Rio do Antônio - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 0106/2013, de 11 de julho de 2013, do Prefeito Municipal de Rio do Antônio, que prorrogou, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 0066/2013, de 27 de março de 2013, que declarou em "Situação de Emergência" as áreas comprovadamente afetadas da Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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