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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14661, de 30 de julho de 2013

Nº 14661/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Carinhanha - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0005235-6/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História, modalidade presencial, fora de sede, com carga horária de 3.240 horas e 50 (cinquenta) vagas, ofertado em turma única pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus VI - Caetité e ministrado em Carinhanha, conforme convênio firmado entre a UNEB e a Prefeitura desse Município, na forma do Parecer CEE nº 86/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.05.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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