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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14660, de 30 de julho de 2013

Nº 14660/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História para finalidade específica de autorizar a emissão de diplomas aos alunos ingressantes até o ano de 2009, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0016832-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História para finalidade específica de autorizar a emissão de diplomas aos alunos ingressantes até o ano de 2009, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e pertencente ao Departamento de Educação, Campus X - Teixeira de Freitas, oferta regular, com carga horária de 3.215 horas, com 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 25/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.02.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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