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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14659, de 30 de julho de 2013

Nº 14659/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Física - PROESP, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 003907-1/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Física, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus VII, Senhor do Bonfim, como parte integrante do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, convênio UNEB/Secretaria da Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, com carga horária de 3.450 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única com início em janeiro de 2009 e término em junho de 2012, na forma do Parecer CEE Nº 85/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.05.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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