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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14644, de 19 de julho de 2013

Nº 14644/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23.546/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130033834, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 946,03m², dita pertencente a Francisco Azevedo Dourado, situado na Fazenda Várzea, na periferia do Município de Lapão - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8743851,54 e E = 186523,08 com azimute de 88º59'37" e distância de 16,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8743849,33 e E = 186539,14; daí, com azimute de 90º05'09" e distância de 45,56 m, determina-se o ponto V3 , de coordenadas N = 8743804,18 e E = 186532,98; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 55,38m, determina-se o ponto V4 , de coordenadas N = 8743811,66 e E = 186478,11; daí, com azimute de 90º57'00" e distância de 5,66m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8743817,27 e E = 186478,84; daí, com azimute de 88º35'21" e distância de 40,00m, determina-se o ponto V6 de coordenadas N = 8743811,81 e E = 186518,40; daí com azimute de 88º57'20" e distância de 40,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 075/2013-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da complementação da Área da Estação Elevatória de Água Tratada pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Irecê - Bahia, no Município de Lapão - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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