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Decreto Estadual da Bahia nº 14640, de 18 de julho de 2013

Nº 14640/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130042670, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Lençóis - Bahia, abrangendo as localidades de Água Boa e Assentamento Novo Horizonte, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Água Boa e Assentamento Novo Horizonte, no Município de Lençóis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO : LENÇÓIS

LOCALIDADE : ÁGUA BOA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8652722,5

241888,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8652722,5

241895,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8652715,5

241895,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8652715,5

241888,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

IMÓVEL : LOCAÇÃO DOS RESERVATÓRIO E FILTRO

MUNICÍPIO : LENÇÓIS

LOCALIDADE : ÁGUA BOA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8651996,5

242499,0

90º 00' 00"

14.00m

M02

M03

8651996,5

242513,0

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8651989,5

242513,0

270º 00' 00"

14.00m

M04

M01

8651989,5

242499,0

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

ANEXO III

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO : LENÇÓIS

LOCALIDADE : ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8628486,5

266459,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8628486,5

266466,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8628479,5

266466,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8628479,5

266459,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

IMÓVEL : LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO(S) E FILTRO

MUNICÍPIO : LENÇÓIS

LOCALIDADE : ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8628802,5

266384,0

90º 00' 00"

14.00m

M02

M03

8628802,5

266398,0

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8628795,5

266398,0

270º 00' 00"

14.00m

M04

M01

8628795,5

266384,0

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

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