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Decreto Estadual da Bahia nº 14630, de 18 de julho de 2013

Nº 14630/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130042670, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mucugê - Bahia, abrangendo as localidades de Lajinha e Umbaúba, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Lajinha e Umbaúba, no Município de Mucugê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO : MUCUGÊ

LOCALIDADE : LAJINHA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8570434,5

215540,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8570434,5

215547,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8570427,5

215547,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8570427,5

215540,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

IMÓVEL : LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO : MUCUGÊ

LOCALIDADE : LAJINHA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8569663,5

215051,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8569663,5

215058,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8569656,5

215058,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8569656,5

215051,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO III

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO : MUCUGÊ

LOCALIDADE : UMBAÚBA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8536972,5

240216,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8536972,5

240223,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8536965,5

240223,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8536965,5

240216,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

IMÓVEL : LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO : MUCUGÊ

LOCALIDADE : UMBAÚBA

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8537209,5

240249,5

90º 00' 00"

7.00m

M02

M03

8537209,5

240256,5

180º 00' 00"

7.00m

M03

M04

8537202,5

240256,5

270º 00' 00"

7.00m

M04

M01

8537202,5

240249,5

360º 00' 00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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