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Decreto Estadual da Bahia nº 14601, de 15 de julho de 2013

Nº 14601/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13/004106, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000310 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra, com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, totalizando 74,00km de extensão, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00 metros de largura, sendo 30,00 metros para cada lado, medidos do eixo das rodovias que integrarão o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, nos Municípios de Abaíra a Jussiape e de Ruy Barbosa a Itaberaba, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras e serviços rodoviários, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da referida rodovia, com as coordenadas indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, conforme Projeto simplificado, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à restauração e à recuperação da BA-148, trecho Abaíra-Jussiape, e da BA-046, trecho Ruy Barbosa-Itaberaba, que passarão a integrar o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO I

RODOVIA: BA 148

TRECHO: ABAÍRA - JUSSIAPE

EXTENSÃO: 39,00 KM

Datum: WGS84

Estaca

Descrição

Norte

Este

0

P1

8.505.001,00

219.257,00

71

P2

8.505.366,00

218.303,00

250

P3

8.508.770,00

218.222,00

428

P4

8.512.187,00

217.273,00

678

P5

8.515.803,00

214.484,00

928

P6

8.518.108,00

217.179,00

1178

P7

8.523.073,00

216.878,00

1428

P8

8.527.764,00

217.589,00

1678

P9

8.529.931,00

215.368,00

1928

P10

8.533.189,00

212.120,00

ANEXO II

RODOVIA: BA 046

TRECHO: ITABERABA - RUY BARBOSA.

EXTENSÃO: 35,00 KM.

KM

NORTE

ESTE

0

8641851

338443

1

8641699

339455

2

8641146

340192

3

8640503

340873

4

8639943

341508

5

8639687

342383

6

8639056

342990

7

8638191

343462

8

8637316

344068

9

8636743

344613

10

8636006

345104

11

8635297

345777

12

8634364

346118

13

8633392

346409

14

8632651

346646

15

8631872

346827

16

8630863

346603

17

8629964

346713

18

8629082

347053

19

8628559

347813

20

8628329

348514

21

8627849

359310

22

8627282

350076

23

8627319

350924

24

8626735

351753

25

8625994

352371

26

8625763

353324

27

8625746

354274

28

8625159

354974

29

8624281

355372

30

8623446

355669

31

8623091

355847

32

8622181

356215

33

8621567

357013

34

8620667

357363

35

8619708

357308

36

8618758

357192

37

8617821

357542

38

8616895

357886

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