Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14601, de 15 de julho de 2013
Nº 14601/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13/004106, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000310 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO I
RODOVIA: BA 148
TRECHO: ABAÍRA - JUSSIAPE
EXTENSÃO: 39,00 KM
Datum: WGS84
Estaca
Descrição
Norte
Este
0
P1
8.505.001,00
219.257,00
71
P2
8.505.366,00
218.303,00
250
P3
8.508.770,00
218.222,00
428
P4
8.512.187,00
217.273,00
678
P5
8.515.803,00
214.484,00
928
P6
8.518.108,00
217.179,00
1178
P7
8.523.073,00
216.878,00
1428
P8
8.527.764,00
217.589,00
1678
P9
8.529.931,00
215.368,00
1928
P10
8.533.189,00
212.120,00
ANEXO II
RODOVIA: BA 046
TRECHO: ITABERABA - RUY BARBOSA.
EXTENSÃO: 35,00 KM.
KM
NORTE
ESTE
0
8641851
338443
1
8641699
339455
2
8641146
340192
3
8640503
340873
4
8639943
341508
5
8639687
342383
6
8639056
342990
7
8638191
343462
8
8637316
344068
9
8636743
344613
10
8636006
345104
11
8635297
345777
12
8634364
346118
13
8633392
346409
14
8632651
346646
15
8631872
346827
16
8630863
346603
17
8629964
346713
18
8629082
347053
19
8628559
347813
20
8628329
348514
21
8627849
359310
22
8627282
350076
23
8627319
350924
24
8626735
351753
25
8625994
352371
26
8625763
353324
27
8625746
354274
28
8625159
354974
29
8624281
355372
30
8623446
355669
31
8623091
355847
32
8622181
356215
33
8621567
357013
34
8620667
357363
35
8619708
357308
36
8618758
357192
37
8617821
357542
38
8616895
357886