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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14593, de 10 de julho de 2013

Nº 14593/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 23.550/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130033982 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 566,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na localidade de São João do Paraíso, Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8328761 e E = 276151, com ângulo de 90º e distância de 28,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8328755 e E = 276178; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8328736 e E = 276175; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,30m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8328741 e E = 276147; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de 300m², pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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