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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14592, de 4 de julho de 2013

Nº 14592/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130042417, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 2.586,50m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Planaltino - Bahia, abrangendo a localidade de Nova Itaipe, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Nova Itaipe, no Município Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : ETA ? ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39ºEGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549095,00

369288,00

90º00'00"

29,00

M02

M03

8549045,00

369297,00

169º47'46"

50,80

M03

M04

8549040,00

369248,00

264º10'25"

49,25

M04

M05

8549060,00

369244,00

348º41'24"

20,40

M05

M06

8549071,00

369254,00

42º16'25"

14,87

M06

M01

8549095,00

369259,00

11º46'06"

24,52

Perímetro = 188,84m

Área total = 2.172,50m² - 0,217250Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39ºEGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8548618,00

373791,00

140º42'38"

14,21

M02

M03

8548609,00

373782,00

225º00'00"

12,73

M03

M04

8548620,00

373771,00

315º00'00"

15,56

M04

M01

8548629,00

373782,00

50º42'38"

14,21

Perímetro = 56,71m

Área total = 200,00m² - 0,020000Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : EEAB ? ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39ºEGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549276,00

371431,00

97º07'30"

16,12

M02

M03

8549262,00

371428,00

192º05'41"

14,32

M03

M04

8549264,00

371414,00

278º07'48"

14,14

M04

M01

8549278,00

371415,00

4º05'08"

14,04

Perímetro = 58,62m

Área total = 214,00m² - 0,021400Ha

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