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Decreto Estadual da Bahia nº 14591, de 4 de julho de 2013

Nº 14591/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130042417, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 21.445,86m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Planaltino - Bahia, abrangendo a localidade de Nova Itaipe, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Nova Itaipe, no Município Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : FAIXA DE ADUTORA I E ACESSOS

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549052,37

373098,83

97º57'50"

7,22

M02

M03

8548693,40

373705,97

120º35'37"

705,32

M03

M04

8548689,09

373703,42

210º35'37"

5,00

M04

M05

8549048,07

373096,28

300º35'37"

705,32

M05

M06

8549049,05

373089,28

277º57'50"

7,08

M06

M01

8549053,37

373091,68

29º01'31"

4,95

Perímetro = 1.434,89m

Área total = 3.559,60m² - 0,355960ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : FAIXA DE ADUTORA II E ÁREA

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549053,56

373091, 69

97º57'50"

2.463,37

M02

M03

8549048,88

373089,07

209º15'09"

5,37

M03

M04

8549389,91

370651,38

277º57'50"

2.461,42

M04

M05

8549378,83

370512,68

265º25'51"

139,14

M05

M06

8549359,08

370333,93

263º41'44"

179,85

M06

M07

8549360,38

370311,39

273º19'00"

22,57

M07

M08

8549365,29

370311,95

6º32'27"

4,94

M08

M09

8549364,05

370333,38

93º19'17"

21,46

M09

M10

8549383,81

370512,29

83º41'46"

180,00

M10

M01

8549394,86

370652,08

85º28'46"

140,22

Perímetro = 5.618,35m

Área total = 14.010,08m² - 1,401008ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : FAIXA DE ADUTORA II - ÁREA II

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

Fator Escala

Latitude

Longitude

M01

M02

8549.366,41

370293,27

93º19'09"

264,95

0,99980855

13º07'09,40" S E

37º48'12,26"

M02

M03

8549.361,42

370292,82

185º03'40"

5,00

0,99980812

13º07'09,56" S E

37º48'12,24"

M03

M04

8549.391,71

369770,59

273º19'09"

261,56

0,99980938

13º07'08,49" S E

37º47'54,90"

M04

M01

8549.397,09

369764,26

310º20'23"

8,30

0,99980981

13º07'08,32" S E

37º47'54,69"

Perímetro = 1.066,31m

Área total = 2.632,51m² - 0,263251ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL : FAIXA DE ADUTORA III

MUNICÍPIO : PLANALTINO

LOCALIDADE : NOVA ITAIPE

DATUM : WGS-84

MERIDIANO CENTRAL : 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8549397,09

369764,26

93º19'09"

245,42

M02

M03

8549391,71

369770,59

130º20'23"

8,30

M03

M04

8549406,30

369518,96

273º19'09"

252,05

M04

M01

8549411,29

369519,25

3º19'09"

5,00

Perímetro = 510,78m

Área total = 1.243,68m² - 0,124368ha

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