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Decreto Estadual da Bahia nº 14586, de 4 de julho de 2013

Nº 14586/2013

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.150, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em face do conteúdo do Processo nº 3287/2013 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000183 na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-530, trecho: Camaçari (Viaduto dos Trabalhadores) - Entroncamento da Rodovia BA-099 (Jacuípe), com extensão de 17,89km, constituindo-se em faixa de domínio entre 100,00 metros e 450 metros de largura, assim distribuídos: estaca 0 - 135 de 100m, estaca 135 - 210, iniciando com 100m na estaca 135, passando para 360, 450, 310, retornando para 100m na estaca 210 e entre as estacas 210 a 894+12,038 - 100m de faixa de domínio do referido trecho rodoviário, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medido do eixo para cada lado da referida rodovia, no Município de Camaçari, conforme final de engenharia elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à integração do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais e, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE COORDENADAS

Vértice

E

N

Vértice

E

N

LADO ESQUERDO

LADO DIREITO

1

575.564,243

8.595.718,704

76

587.675,535

8.594.549,815

2

575.729,189

8.595.758,610

77

587.596,868

8.594.590,690

3

575.861,337

8.595.785,226

78

587.531,608

8.594.649,781

4

576.134,214

8.595.841,332

79

587.258,667

8.594.926,688

5

576.219,003

8.595.867,432

80

587.118,057

8.595.038,658

6

576.284,940

8.595.922,905

81

586.954,843

8.595.113,957

7

576.489,754

8.596.132,990

82

585.492,648

8.595.585,782

8

577.007,895

8.596.680,799

83

585.412,232

8.595.615,263

9

577.291,932

8.596.973,419

84

585.376,026

8.595.633,974

10

577.352,156

8.597.032,128

85

585.341,907

8.595.656,264

11

577.417,908

8.597.084,569

86

585.276,635

8.595.711,722

12

577.620,944

8.597.237,694

87

584.867,882

8.596.087,622

13

577.661,017

8.597.278,304

88

584.789,150

8.596.163,096

14

577.688,319

8.597.329,705

89

584.700,536

8.596.256,023

15

577.795,019

8.597.603,594

90

584.380,856

8.596.608,090

16

577.820,922

8.597.662,876

91

583.949,128

8.597.089,467

17

577.888,101

8.597.754,608

92

583.453,985

8.597.639,486

18

577.973,702

8.597.817,564

93

583.420,903

8.597.674,305

19

578.084,980

8.597.854,983

94

583.383,561

8.597.702,635

20

578.187,509

8.597.857,015

95

583.347,262

8.597.720,198

21

578.398,887

8.597.812,407

96

583.296,705

8.597.734,933

22

578.702,973

8.597.745,726

97

582.418,544

8.597.956,282

23

578.942,866

8.597.692,423

98

582.367,466

8.597.967,858

24

579.055,473

8.597.668,028

99

582.295,726

8.597.971,652

25

579.107,837

8.597.666,361

100

582.226,727

8.597.958,832

26

579.161,056

8.597.675,333

101

582.181,416

8.597.942,198

27

579.189,695

8.597.675,333

102

581.363,152

8.597.614,836

28

579.596,978

8.597.840,714

103

581.191,237

8.597.566,276

29

579.658,518

8.597.861,751

104

581.012,970

8.597.554,720

30

579.749,183

8.597.873,156

105

580.384,169

8.597.580,227

31

579.839,413

8.597.859,796

106

580.255,224

8.597.596,733

32

579.900,633

8.597.837,356

107

580.131,065

8.597.635,257

33

580.168,865

8.597.727,838

108

579.857,519

8.597.746,943

34

580.276,469

8.597.694,450

109

579.815,467

8.597.762,579

35

580.388,223

8.597.680,144

110

579.786,483

8.597.763,727

36

581.017,023

8.597.654,638

111

579.754,331

8.597.760,131

37

581.174,317

8.597.664,834

112

579.701,432

8.597.743,497

38

581.326,007

8.597.707,681

113

579.489,523

8.597.664,960

39

582.138,906

8.598.032,899

114

579.434,818

8.597.647,520

40

582.199,109

8.598.054,959

115

579.388,563

8.597.636,982

41

582.289,048

8.598.071,429

116

579.335,082

8.597.629,327

42

582.380,246

8.598.067,113

117

579.320,429

8.597.627,799

43

582.442,986

8.598.053,249

118

579.248,880

8.597.600,416

44

583.327,821

8.597.830,210

119

579.216,936

8.597.588,495

45

583.382,138

8.597.813,919

120

579.189,695

8.597.579,522

46

583.435,179

8.597.788,283

121

579.157,722

8.597.571,231

47

583.482,622

8.597.753,359

122

579.116,719

8.597.564,159

48

583.528,304

8.597.706,393

123

579.061,834

8.597.559,313

49

584.023,511

8.597.156,304

124

578.791,968

8.597.540,771

50

584.455,302

8.596.674,857

125

578.522,102

8.597.522,229

51

584.774,136

8.596.323,717

126

578.464,370

8.597.516,010

52

584.846,001

8.596.247,760

127

578.379,732

8.597.498,528

53

584.935,907

8.596.160,919

128

578.295,567

8.597.470,590

54

585.344,324

8.595.785,330

129

578.244,538

8.597.447,994

55

585.400,785

8.595.737,094

130

578.045,708

8.597.350,947

56

585.453,568

8.595.706,321

131

577.846,878

8.597.253,900

57

585.523,359

8.595.680,949

132

577.741,966

8.597.196,319

58

586.985,552

8.595.209,125

133

577.643,041

8.597.128,968

59

587.170,528

8.595.123,786

134

577.475,000

8.597.002,377

60

587.329,886

8.594.996,887

135

577.418,316

8.596.957,143

61

587.604,636

8.594.718,144

136

577.363,687

8.596.903,769

62

587.655,971

8.594.671,355

137

577.221,894

8.596.757,691

63

587.707,814

8.594.644,462

138

577.080,101

8.596.611,613

64

587.765,545

8.594.634,069

139

576.820,993

8.596.337,669

65

587.837,069

8.594.640,095

140

576.561,885

8.596.063,725

66

588.101,288

8.594.676,057

141

576.358,327

8.595.854,928

67

588.336,505

8.594.675,226

142

576.305,814

8.595.805,590

68

588.562,488

8.594.609,961

143

576.228,604

8.595.762,499

69

591.217,746

8.593.424,313

144

576.154,354

8.595.743,381

70

591.176,973

8.593.333,002

145

575.881,279

8.595.687,234

71

588.521,715

8.594.518,650

146

575.748,933

8.595.660,578

72

588.322,319

8.594.576,237

147

575.696,633

8.595.648,770

73

588.114,774

8.594.576,971

148

575.588,535

8.595.621,699

74

587.845,385

8.594.540,306

75

587.770,491

8.594.533,995

ÁREA A DESAPROPRIAR

2.083.440,21 m²

Remissões do artigo

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