Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1458, de 18 de agosto de 1988
Nº 1458/1988
Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a implantação do Sistema Unificado de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogada, até ulterior deliberação, a validade dos cartões de inscrição emitidos, com prazos até 31 deste mês, para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES
Governador