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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1458, de 18 de agosto de 1988

Nº 1458/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a implantação do Sistema Unificado de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada, até ulterior deliberação, a validade dos cartões de inscrição emitidos, com prazos até 31 deste mês, para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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