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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14571, de 25 de junho de 2013

Nº 14571/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130042654, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Caturama - Bahia, abrangendo a localidade de Muquém Dois, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à locação da Estação Elevatória e do Reservatório, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Muquém Dois, no Município de Caturama - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: MUQUÉM DOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8536953,5

793327,5

90º 00' 00"

7.00 m

M02

M03

8536953,5

793334,5

180º 00' 00"

7.00 m

M03

M04

8536946,5

793334,5

270º 00' 00"

7.00 m

M04

M01

8536946,5

793327,5

360º 00' 00"

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: MUQUÉM DOIS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8537696,5

791455,5

90º 00' 00"

7.00 m

M02

M03

8537696,5

791462,5

180º 00' 00"

7.00 m

M03

M04

8537689,5

791462,5

270º 00' 00"

7.00 m

M04

M01

8537689,5

791455,5

360º 00' 00"

7.00 m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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