Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14547, de 14 de junho de 2013

Nº 14547/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ver também:

Decreto nº 14.876 de 13 de dezembro de 2013 - Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposto no Decreto nº 14.547, de 14 de junho de 2013.

Declara "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Cabeça Levantada, Limoeiro, Caraíbas, Meleiro, Sabonete, Torrinha, Curralinho, Ilha da Sambaíba, Icatu, Capricho, Amarra Couro, Ilha do Mendonça, Papaconha, Rodrigo, Umbuzeiro e Taquari, situados entre os Municípios de Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, afetados por erosão de margem fluvial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e à vista do que consta no Processo nº 0100130014954,

considerando a hidrovia ser um modal altamente vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, como do ambiental, pois um carregamento de 3.500 toneladas, transportado por um só comboio, retira das estradas cerca de 130 carretas de 27 toneladas, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e a emissão de poluentes na atmosfera;

considerando que o período de estiagem provocou, neste ano, um rebaixamento ainda mais acentuado do nível do Rio São Francisco, ameaçando interromper o fluxo de mercadorias que regularmente são transportadas pela hidrovia;

considerando que o escoamento da safra de grãos, principal mercadoria transportada, se dá entre os meses de maio e março do ano seguinte, não podendo a navegação ser interrompida neste período, sem que isto cause grandes prejuízos para a economia baiana;

considerando o teor do Ofício nº 210/CFSF-MB, oriundo da Capitania Fluvial do São Francisco, da Marinha do Brasil, encaminhado à Administração da Hidrovia do São Francisco - AHSFRA, que aponta a existência de riscos à segurança da navegação e da iminente inviabilização do tráfego aquaviário, principalmente das embarcações de transporte de carga,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Cabeça Levantada, Limoeiro, Caraíbas, Meleiro, Sabonete, Torrinha, Curralinho, Ilha da Sambaíba, Icatu, Capricho, Amarra Couro, Ilha do Mendonça, Papaconha, Rodrigo, Umbuzeiro e Taquari, situados entre os Municípios de Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, em virtude da formação de bancos de areia que inviabilizam o tráfego aquaviário e oferecem riscos crescentes à segurança da navegação.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos competentes, para as devidas finalidades legais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.