Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14537, de 11 de junho de 2013

Nº 14537/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O §3º do artigo 2º do Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 3º- Os serviços de suporte administrativo e operacional compreendem as atividades de recepção, controle do acesso de pessoas, de veículos e de bens móveis, conservação e manutenção de áreas verdes e agrícolas e cuidados com semoventes, bem como operação de equipamentos, máquinas e utensílios."

.................................................................................................................

Art. 2.
- A Secretaria da Administração expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.