Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14536, de 11 de junho de 2013
Nº 14536/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 3245/2013, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000132, na Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE COORDENADAS
Vértice N E COTA 0 8.476.326,00 426.457,00 236 1 8.475.768,00 426.629,00 250 2 8.474.872,00 427.018,00 282 3 8.474.128,00 427.532,00 274 4 8.473.334,00 427.723,00 283 5 8.473.130,00 428.536,00 330 6 8.472.428,00 429.341,00 420 7 8.473.104,00 430.104,00 410 8 8.472.796,00 430.895,00 306 9 8.472.724,00 431.406,00 254 10 8.472.828,00 432.317,00 257