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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14535, de 11 de junho de 2013

Nº 14535/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 11800/2012, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130000108, na Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra, com acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-S/C, trecho: entroncamento BA-262 - Bentonita, com extensão de 3,58km, constituindo-se em faixa de domínio de até 40,00 metros de largura, sendo 20,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho rodoviário, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras e serviços rodoviários, em um raio de até 50,00km, medido do eixo da referida rodovia, com as coordenadas descritas, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme projeto básico, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste de Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à integração do Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Coordenadas do Eixo da Rodovia

Vértices

N

E

1

8362390.6777

287525.6296

2

8362374.0432

286573.5918

3

8362636.8429

285904.8844

4

8362159.7639

285054.2469

5

8361278.6848

284760.8080

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