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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14534, de 11 de junho de 2013

Nº 14534/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130041666, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 400,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Glória - Bahia, abrangendo a localidade de Malembá, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Malembá, no Município de Glória - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_20m³ - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 20m³

MUNICÍPIO: GLÓRIA

LOCALIDADE: MALEMBÁ

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8970050,56

581001,50

165º03'55"

20,00

M02

M03

8970045,40

580982,18

255º03'55"

20,00

M03

M04

8970064,73

580977,02

345º03'55"

20,00

M04

M01

8970069,88

580996,35

75º03'55"

20,00

Perímetro: 80,00m

Área Total: 400,00 m² 0,040000Ha

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