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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14533, de 11 de junho de 2013

Nº 14533/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em História, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0010597-4/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em História, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, e pertencente ao Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas, oferta regular, com carga horária de 3.275 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 71/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.04.2013.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 14.347 de 13 de março de 2013.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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