- Ficam instituídos Centros Noturnos de Educação da Bahia - CENEB, como unidades escolares da rede pública do ensino básico, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino, com o objetivo de potencializar o acesso à educação integral e a elevação da escolaridade de jovens e adultos trabalhadoras e trabalhadores, tendo como princípios:Io direito à educação e à aprendizagem, independentemente da idade;
IIo acesso à ciência e à tecnologia como potencializadores na construção de saberes e conhecimentos que contribuam para otimizar as relações sociais e a inserção cidadã no mundo do trabalho;
IIIo trabalho, como princípio educativo, reconhecendo-se a sua dimensão ontológica e histórica na formação dos estudantes trabalhadores;
IVo fortalecimento das ações educacionais, articuladas às mídias e às tecnologias, à arte e à cultura, respeitando-se as experiências de vida dos estudantes trabalhadoras e trabalhadores;
Va compreensão e valorização dos tempos e espaços de formação dos estudantes trabalhadoras e trabalhadores, a diversidade geracional, de gênero e orientação sexual, étnica e profissional, reconhecendo o amplo repertório de vida, vinculado aos seus saberes, culturas, valores, memórias e identidades.
§ 1º- Aos Centros Noturnos de Educação da Bahia serão asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias para o desenvolvimento das suas atividades, na forma disciplinada pela Secretaria da Educação.
§ 2º- Os Centros Noturnos de Educação da Bahia são considerados Unidades Escolares de Porte Especial, em decorrência de suas características específicas.