- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa terá a seguinte composição:I01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
V01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
VI01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VII01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
VIII01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia - DESENBAHIA;
IX01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
X01 (um) representante da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos - SEI;
XI01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Bahia - FAPESB;
XII01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIII01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
XIV01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XV01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XVI01 (um) representante da Rede Estadual de Formação e Qualificação em Cultura da Bahia;
XVII01 (um) representante do Banco do Nordeste - BNB.
§ 1º- Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Bahia Criativa serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que se vinculam, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º- As Comissões Temáticas serão instituídas de acordo com as 06 (seis) linhas de atuação estruturantes do Plano Bahia Criativa:
Iinformação e reflexão;
IIformação e qualificação;
IIIfomento especializado;
IVpromoção;
Vterritórios criativos;
VIprojetos estruturantes.
§ 3º- As Comissões Temáticas são instâncias colegiadas, formadas pelos membros das entidades que integram o Grupo de Trabalho, de acordo com a sua área de atuação, com o fim de debater e formular propostas para cada uma das linhas de ação do Plano Bahia Criativa.
§ 4º- A consolidação das propostas das Comissões Temáticas e a redação do Plano Bahia Criativa ficarão a cargo de um Comitê Técnico, formado por:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
III01 (um) representante de entidade não governamental, a ser definido em Plenário.
§ 5º- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa poderá convidar, para participar das Comissões Temáticas, representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 6º- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual e das entidades não governamentais participantes do Grupo de Trabalho.