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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14529, de 4 de junho de 2013

Nº 14529/2013

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Bahia Criativa com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e entidades não governamentais, com atuação na área da Economia Criativa, para a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Economia Criativa.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo o Grupo de Trabalho Bahia Criativa deverá:
Ielaborar, no prazo de 04 (quatro) meses, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação dos seus membros, o Plano de Desenvolvimento da Economia Criativa para o Estado da Bahia, doravante denominado Plano Bahia Criativa, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos;
IIcriar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Bahia Criativa;
IIIcriar comissões temáticas, divididas em linhas de ação, para organizar as atividades de discussão e elaboração do Plano Bahia Criativa.

Institui o Grupo de Trabalho Bahia Criativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
V01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
VI01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VII01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
VIII01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia - DESENBAHIA;
IX01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
X01 (um) representante da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos - SEI;
XI01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Bahia - FAPESB;
XII01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIII01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
XIV01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XV01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XVI01 (um) representante da Rede Estadual de Formação e Qualificação em Cultura da Bahia;
XVII01 (um) representante do Banco do Nordeste - BNB.
§ 1º- Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Bahia Criativa serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que se vinculam, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º- As Comissões Temáticas serão instituídas de acordo com as 06 (seis) linhas de atuação estruturantes do Plano Bahia Criativa:
Iinformação e reflexão;
IIformação e qualificação;
IIIfomento especializado;
IVpromoção;
Vterritórios criativos;
VIprojetos estruturantes.
§ 3º- As Comissões Temáticas são instâncias colegiadas, formadas pelos membros das entidades que integram o Grupo de Trabalho, de acordo com a sua área de atuação, com o fim de debater e formular propostas para cada uma das linhas de ação do Plano Bahia Criativa.
§ 4º- A consolidação das propostas das Comissões Temáticas e a redação do Plano Bahia Criativa ficarão a cargo de um Comitê Técnico, formado por:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
III01 (um) representante de entidade não governamental, a ser definido em Plenário.
§ 5º- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa poderá convidar, para participar das Comissões Temáticas, representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 6º- O Grupo de Trabalho Bahia Criativa poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual e das entidades não governamentais participantes do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
- A participação dos membros no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

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