Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14527, de 4 de junho de 2013

Nº 14527/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130030877, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cordeiros - Bahia, abrangendo as localidades de Fazenda Bandarra e Floresta, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água nas localidades de Fazenda Bandarra e Floresta, no Município de Cordeiros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL :LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA MUNICÍPIO : CORDEIROS LOCALIDADE : FAZENDA BANDARRA DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8351788,5 192931,5 90º 00' 00" 7.00m M02 M03 8351788,5 192938,5 180º 00' 00" 7.00m M03 M04 8351781,5 192938,5 270º 00' 00" 7.00m M04 M01 8351781,5 192931,5 360º 00' 00" 7.00m Perímetro = 28.00m Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO : CORDEIROS LOCALIDADE : FAZENDA BANDARRA DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8350870,5 192841,5 90º 00' 00" 7.00m M02 M03 8350870,5 192848,5 180º 00' 00" 7.00m M03 M04 8350863,5 192848,5 270º 00' 00" 7.00m M04 M01 8350863,5 192841,5 360º 00' 00" 7.00m Perímetro = 28.00m Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO III

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO : CORDEIROS LOCALIDADE : FAZENDA DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8345706,5 190251,5 90º 00' 00" 7.00m M02 M03 8345706,5 190258,5 180º 00' 00" 7.00m M03 M04 8345699,5 190258,5 270º 00' 00" 7.00m M04 M01 8345699,5 190251,5 360º 00' 00" 7.00m Perímetro = 28.00m Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

IMÓVEL :LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO MUNICÍPIO : CORDEIROS LOCALIDADE : FLORESTA DATUM : WGS-84 MERIDIANO CENTRAL : 39º00" Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância M01 M02 8344845,5 190340,5 90º 00' 00" 7.00m M02 M03 8344845,5 190347,5 180º 00' 00" 7.00m M03 M04 8344838,5 190347,5 270º 00' 00" 7.00m M04 M01 8344838,5 190340,5 360º 00' 00" 7.00m Perímetro = 28.00m Área total = 49.00m² - 0.00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.