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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14522, de 4 de junho de 2013

Nº 14522/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "e" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130026584 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 941,53m² e 2.957,28m², identificadas como Área 01 e Área 02, respectivamente, localizadas na Fazenda Santo Antônio, no Município de Itapé - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas referenciais por sistema SAD 69, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo, destina-se à construção de novas unidades habitacionais, visando beneficiar as famílias atingidas com a construção da Barragem do Rio Colônia, no Município de Itapé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Poligonal Utilidade Pública - SAD 6 9 ÁREA 01 Pontos X Y Ponto 01 449201,7575 8348881,6843 Ponto 02 449244,5707 8348867,8268 Ponto 03 449240,6421 8348855,6892 Ponto 04 449239,3660 8348848,5600 Ponto 05 449227,5000 8348851,3010 Ponto 06 449208,1093 8348857,4450 Ponto 07 449195,5770 8348862,0678 Ponto 08 449195,5986 8348862,6561 Área da Poligonal: 941,53m²

ANEXO II

Poligonal Utilidade Pública - SAD 6 9 ÁREA 02 Pontos X Y Ponto 01 449359,7715 8348866,8398 Ponto 02 449486,3243 8348879,3733 Ponto 03 449493,6874 8348860,3151 Ponto 04 449479,4392 8348856,2154 Ponto 05 449460,9308 8348853,5530 Ponto 06 449435,2920 8348850,7364 Ponto 07 449420,5891 8348849,3282 Ponto 08 449395,6205 8348847,7897 Ponto 09 449359,9155 8348845,7396 Área da Poligonal: 2.957,28m²

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